Código de ética do gestor de projectos
O gestor de projectos é chamado a assumir responsabilidades e a tomar decisões que podem afectar os interesses económicos ou sociais e a segurança de terceiros. Deve, por isso, ser-lhe exigido que conduza o seu procedimento pelos ditames da ética profissional e que mantenha uma elevada relação de confiança com todas as partes envolvidas nos projectos realizados sob a sua direcção e com o público em geral.
Artigo 1° Da conduta pessoal e profissional
O gestor de projectos mantém uma conduta pessoa! e profissional irrepreensível, devendo: 1. 2. 3. Aceitar as responsabilidades pelos seus actos e omissões; Só aceitar as tarefas e responsabilidades para as quais se sinta devidamente qualificado; Não utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, qualquer informação de natureza pessoal a que tenha eventualmente acesso, relativa aos seus dientes ou empregadores, membros da sua equipa de projecto ou quaisquer outras pessoas directa ou indirectamente relacionadas com o projecto; Acompanhar o desenvolvimento do estado da arte da gestão de projectos e comprometer-se com o seu constante aperfeiçoamento e actualização profissional; Incentivar e apoiar os seus pares no desenvolvimento das suas competências profissionais; Contribuir com as suas atitudes para a dignificação da profissão de gestor de projectos; Apoiar o código de ética e motivar os seus pares a actuarem de acordo com os princípios nele contidos; Acatar as leis e regulamentos dos países em que estiver a desenvolver a sua actividade profissional, ou nos quais se realizem trabalhos sob a sua responsabilidade; Assegurar a segurança e o bem-estar públicos e denunciar quaisquer acções que possam afectar o interesse público.
4. 5. 6. 7. 8. 9.
Artigo 2° Do exercício da profissão
No exercício da sua profissão, o gestor de projectos deve: Assegurar a defesa dos interesses dos seus clientes ou empregadores, assegurando a maximização dos resultados e a melhor rentabilização