CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ:
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CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ:
1 Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342/1994 e alterações posteriores): Livro II
- título I (Justiça de Segunda Instância); capítulo II (Órgãos do Tribunal de Justiça); capítulo III (competência do Tribunal de
Justiça); capítulo X (Presidente do Tribunal de Justiça); título II (Justiça de primeira instância); capítulo I (Composição); título V
(Organização, classificação, atribuições e disciplina dos serviços auxiliares do Poder Judiciário); subtítulo II (Serviços auxiliares da Justiça de primeiro grau); capítulo IV (Secretarias de Varas); subtítulo VII (Serviços de Justiça e Serventuários); capítulo I
(Servidores de Justiça); capítulo III (Concursos, nomeações, remoções e permutas); capítulo IV (Compromisso, posse, exercício e matrícula); capítulo VI (Licenças e férias). [tjce.jus.br- consulta - legislação].
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ:
1 Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará: título I (Justiça de Segunda Instância); capítulo II (Órgãos do
Tribunal de Justiça); capítulo III (competência do Tribunal de Justiça); capítulo X (Presidente do Tribunal de Justiça); título II (Justiça de primeira instância); capítulo I (Composição); título V (Organização, classi! cação, atribuições e disciplina dos serviços auxiliares do
Poder Judiciário); subtítulo II (Serviços auxiliares da Justiça de primeiro grau); capítulo IV (Secretarias de Varas); capítulo V (Auxiliares das secretarias das Varas); subtítulo VII (Serviços de Justiça e Serventuários); capítulo I (Servidores de Justiça); capítulo III (Concursos, nomeações, remoções e permutas); capítulo IV (Compromisso, posse, exercício e matrícula); capítulo VI (Licenças e férias). 2 Lei nº
12.342/1994 e alterações posteriores. [ tjce.jus.br- consulta -