Cãncer de pele
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR HOSPITALAR
Aprovado pela Assembléia Geral de Federação de Administradores Hospitalares- FBAH e Publicado no Informativo Hospitalar Brasileiro, N.º 4, do mês de Julho de 1995
Art. 1- O Administrador Hospitalar adote o seu código de ética como uma carta magma que norteia a sua vida e seu comportamento profissional é fundamenta a tomada de suas decisões.
Art. 2- O Administrador Hospitalar tem plena consciência de está dentro de uma instituição complexa e coordenando atividades pluriprofissionais, em função da pessoa humana que procura manter ou restabelecer sua saúde.
Art. 3- O Administrador Hospitalar será consciente de que o bom desempenho na sua profissão requer formação especifica e muito aprimorada.
Art. 4- O Administrador Hospitalar tem também formação cultural e humanista que lhe permita acompanhar o progresso da Administração Hospitalar, além da ciência, técnica e arte, devendo tomar parte ativa em estudos, organizações e promoções especificas que visam aprimorá - las constantemente.
Art. 5- O Administrador Hospitalar tem personalidade capaz de administrar a instituição hospitalar com segurança e serenidade, mesmo nas circunstâncias mais delicadas.
Art. 6- O Administrador Hospitalar compenetra-se da necessidade de sua profissão e tem sempre como lema a grande missão que lhe é confiada, de servir.
Art. 7- O Administrador Hospitalar tem fé na sua missão, autoridade para coordenar os que trabalham na instituição, espirito de decisão e iniciativa, disciplina e energia realizadora para levar o hospital a uma constante renovação, aprimorando sempre mais o seu desempenho.
Art. 8- O Administrador Hospitalar não se deixa guiar por sentimentos ou vantagens pessoais e , sim, tem calma e domínio de se ao tomar decisão.
Art. 9- O Administrador Hospitalar tem sempre presente que uma boa administração pode salvar