CUSTEIO POR ABSORÇÃO NA CONTABILIDADE GERENCIAL
O Custeio por Absorção ou Custeio Pleno como o próprio nome indica absorve no custo de cada departamento e cada produto final os custos gerais (chamados indiretos, normalmente fixos, ou custos de estrutura) por meio do que denominamos taxas de absorção, ou seja, apropria todos os custos à produção do período. A distinção principal do custeio por absorção é entre custos e despesas, uma vez que as despesas são jogadas imediatamente contra o resultado do período, enquanto os custos de produtos em elaboração e dos produtos acabados que não forem vendidos serão ativados nos estoques destes produtos.
Esse critério é amplamente adotado, sendo um procedimento contábil aceito pela legislação do imposto de renda e por auditores porque atende ao Princípio Contábil da Competência.
Podemos constatar que o emprego do critério resulta em aumento dos custos administrativos, isto é, os próprios custos da Contabilidade de Custos tendem a crescer, porque para aplicá-lo, a empresa precisa manter um setor de estatística para coletar, acumular e organizar os dados, parâmetros, que servirão de base de rateio, podendo oferecer resultados que não estão de acordo com a realidade, ficando difícil determinar as variações e suas causas.
O critério peca porque trabalha intensamente com os custos indiretos, distribuindo-os através de bases duvidosas entre os departamentos e entre os produtos.
Esse método foi derivado do sistema desenvolvido na Alemanha no início do século XX, conhecido com Reichskuratorium für Wirtschaftlichtkeit (RKW), onde todos os gastos do período (custos e despesas) eram apropriadas à produção por meio de técnicas de rateio.
O sistema de custeio por absorção não é um princípio contábil em si, mas uma metodologia decorrente da aplicação desses princípios.
No custeio por absorção, todos os custos de produção são alocados aos bens ou serviços produzidos, o que compreende todos os custos variáveis,