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Conceito de Sociedade Empresarial:-. Sociedade empresária, é a união de pessoas que juntas formam uma sociedade e constituem uma empresa, ou seja, pessoa jurídica,que explora uma produção ou circulação de bens ou de serviços. A própria sociedade é titular da atividade econômica. A pessoa jurídica é o agente econômico organizador da empresa. Em uma sociedade, os membros são chamados de investidores ou empreendedores, através dos investimentos de seus membros, a empresa organiza-se para a realização de suas atividades
Ato Constitucional de Sociedade Empresarial:- O ato constitutivo de uma sociedade empresarial é um documento redigido de acordo com as normas da sociedade, susceptível de produzir conseqüências jurídicas, estabelecendo assim um direito ou um dever característico, essencial ao desenvolvimento da sociedade, podendo ser considerado o mesmo que Contrato Social ou Estatuto. Ato de constituir, estabelecer, firmar estatuto.
Obrigações e Requisitos do Comerciante/Empresário
1º - Registro:- O comerciante/empresário deverá registrar-se na junta comercial antes de dar início à exploração de sua atividade. Os atos que registram a empresa são: matrícula – regularizando a atividade; arquivamento – os documentos de registro obrigatório só produzem efeitos jurídicos perante terceiros após esse ato; e a autenticação.
2º- Escrituração:- Outra principal obrigação do comerciante/empresário é a escrituração dos livros comerciais, conforme o Código Civil.
3º- Balanço anual:- O balanço anual é uma obrigação bastante importante, pois com ele pode-se dividir em ativo – dinheiros, créditos e bens; e passivo – todas as obrigações de que a empresa é