curso rápido de processo do trabalho
Introdução
- é o conjunto de normas, regras e princípios que visam regulamentar a composição (soluções) dos conflitos de trabalho individuais e coletivos; -> Acerca de novas condições de trabalho, ex: greve dos motoristas;
Se não houver conflito (lide), não há direito processual trabalhista.
Pretensão resistida – lide – jurisdição (Estado) – devido processo legal
Direito Processual do trabalho - trabalhador – empregador
- conflito – lide – jurisdição – devido processo legal
Princípios (verdades fundamentais de uma disciplina) litisconsórcio = pluralidade de partes (ativo / passivo / misto)
Princípio do devido processo legal (art. 5, inciso 54): norteia todo o processo
Princípio da isonomia (art. 5, caput CF – direito fundamental, efetivo e verdadeiro): todos são iguais perante a lei, no sentido real;
Princípio da inafastabilidade do processo: afastado do poder judiciário, direito/garantia a acesso ao poder judiciário, art. 625 CLT.
Princípio do contraditório e ampla defesa (art. 5, inciso 55 CF): oportunidade de cada parte no processo;
- informação (obrigatória) – citação do réu
- participação (essencial/eventual) – porque a parte pode escolher
Princípio da publicidade
Revisão
Conceito: conjunto de normas e princípios q visam regular os conflitos do trabalho; Não se resumo a norma escrita, envolve ideologia; Conflitos individuais e coletivos;
Princípios: *isonomia e *duplo grau de jurisdição: poderá, uma decisão, ser reexaminada por um outro grau de magistratura;
– TST – TRT – Juiz do trabalho
Princípios: *oralidade: atos processuais devem ser praticados de forma oral, em audiência;
*Identidade física do juiz ao processo: positivado pelo CPC, diz que o juiz que participou da instrução processual deve ser o juiz que irá julgar o processo, que irá dar a sentença; Garantia de julgamento certo;
Princípios: *proteção – trabalhador deve receber uma série de proteções adicionais, na relação processual, para