Curso de Direito Sindical
1) História do Direito do Trabalho
Direito do Trabalho é algo recente, teve seu início pós-Revolução Francesa/Revolução Industrial.
É uma resposta ao Capitalismo. Direito do trabalho é direito humano puro.
Antigamente, a liberdade contratual dava margem para situações abusivas.
As primeiras leis de proteção ao trabalhador surgiram na Inglaterra, e limitavam a jornada de trabalho de crianças a 12 horas diárias.
Principal objetivo do movimento: trazer para as constituições um rol sistematizado de direitos sociais. A primeira Constituição foi a Mexicana (1917). Posteriormente, veio a Constituição de Weimar (1919). Somente com a CF de 1934 tivemos um rol de direitos sociais sistematizados no Brasil, que tratava dos direitos de primeira geração.
Relação trabalho-empregador = relação capital-trabalho -> relação de direitos de primeira e segunda geração
O direito do trabalho tenta equilibrar a relação. Tenta provir igualdade na relação.
Aplica-se a mesma lógica no direito do trabalho e no direito do consumidor: via legislação, interfere numa relação contratual desequilibrada, protegendo a parte mais fraca. Contudo, ao contrário do direito do consumidor, o direito do trabalho estagnou.
O direito do trabalho só protege o trabalhador que está inserido em uma relação de emprego (o empregado).
2) Cinco elementos fáticos jurídicos da relação de emprego:
Pessoa física - só pode ser empregado pessoa física
Pessoalidade - pode ser observada de diferentes aspectos
Não eventualidade/habitualidade - o trabalho deve ser realizado de modo habitual, deve haver constância, periodicidade. O trabalho não eventual é aquele realizado por menos de 3x por semana
Onerosidade - para ser empregado, deve haver uma contraprestação pelo trabalho realizado
Subordinação - o empregado deve obediência na execução da atividade laboral
Não estando presentes os cinco elementos fáticos, não pode ser considerada relação de emprego.
3) Formas de