Curso de cipa
ACIDENTES (CIPA)
NORMA REGULAMENTADORA (NR) N.º 5
PORTARIA 3214 DE 08 DE JUNHO DE 1978
OBJETIVO DA CIPA
A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA – TEM COMO OBJETIVO A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DECORRENTES DO TRABALHO, DE MODO A TORNAR COMPATÍVEL PERMANENTEMENTE O TRABALHO COM A PRESERVAÇÃO DA VIDA E A PROMOÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR.
DATAS A SEREM OBSERVADAS QUANDO NA MONTAGEM DA CIPA:
. POSSE DA CIPA SERÁ NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O TÉRMINO DO MANDATO ANTERIOR
. A PRIMEIRA REUNIÃO SERÁ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A POSSE.
. EMPOSSADOS OS MEMBROS DA CIPA, A EMPRESA DEVERÁ PROTOCOLIZAR EM ATÉ 10 (DEZ) DIA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO, CÓPIAS DAS ATAS DE ELEIÇÃO, POSSE E CALENDÁRIO.
. A EMPRESA DEVERÁ PROMOVER TREINAMENTO PARA OS MEMBROS DA CIPA, TITULARES E SUPLENTES, ANTES DA POSSE.
. O TREINAMENTO DA CIPA EM PRIMEIRO MANDATO, SERÁ REALIZADO EM PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA DIAS), CONTADOS A PARTIR DO DIA DA POSSE.
. O TREINAMENTO TERÁ CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE HORAS), DISTRIBUÍDAS EM NO MÁXIMO 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS E SERÁ REALIZADO DURANTE O EXPEDIENTE NORMAL DA EMPRESA.
. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA CIPA, CONSTITUIRÃO DENTRE OS SEUS MEMBROS, COM NO MINIMO DE 55 (CINQUENTA E CINCO ) DIAS DO INICIO DE PLEITO, A COMISSÃO ELEITORAL – CE, QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL.
. PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EDITAL EM LOCAIS DE FÁCIL ACESSO E VISUALIZAÇÃO, NO MINIMO 45 (QUARENTA E CINCO DIAS) ANTES DO TÉRMINO DO MANDADO ANTERIOR.
. INSCRIÇÃO DE ELEIÇÃO INDIVIDUAL, SENDO QUE O PERÍODO MÍNIMO DE 15 (QUINZE DIAS).
. ELEIÇÃO NO MÍNIMO 30 ( TRINTA DIAS) ANTES DO TERMINO DO MANDADO DA CIPA, QUANDO HOUVER.
. GUARDA DO EMPREGADOR DE TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À ELEIÇÃO, POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS.
. HAVENDO PARTICIPAÇÃO INFERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS