curriculum
LOCADOR: MARCOS JORGE PEREIRA DA SILVA, registrado sob CPF: 020303175-00, residente e domiciliado no Conj. Jaguaripe I, setor C, Rua E, nº 26 – Faz. Grande 2 - Cajazeiras, em Salvador-BA.
LOCATÁRIO: VANILDA DE SOUZA DOS SANTOS, registrada sob o CPF: 627183045-33, residente e domiciliado no Conj. Jaguaripe I, setor B, Caminho 7D, nº 06 – Faz. Grande 2 - Cajazeiras, em Salvador-BA. firmam entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel Comercial de sua propriedade, situado no Conj. Jaguaripe I, setor C, Rua E, nº 25 – Faz. Grande 2 - Cajazeiras, em Salvador-Ba.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o complexo comercial, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente locação destina-se para o fim específico de instalação de ponto comercial, ficando expressamente vedada a alteração da atividade comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo do presente contrato de locação é de 1 ano, a iniciar no dia 30 de setembro de 2014 para terminar no dia 30 de Setembro de 2014, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel mensal é de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta) a ser pago, pontualmente, até o dia 30 de cada mês subsequente ao vencimento.
CLÁUSULA QUINTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, por:
a) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, exceto as contribuições de melhorias;
b) de consumo de água, luz do imóvel; e
c) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias