cultura geral
De 19 de Maio
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DO URBANISMO E DA CONSTRUÇÃO
CAPÍTULO I
Natureza e Atribuições
Artigo 1º
(Natureza)
O Ministério do Urbanismo e da Construção, abreviadamente designado por MINUC, é o
Departamento Ministerial que tem por missão propor a formulação, conduzir, executar e controlar a política do Executivo nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo e habitação e da construção. ARTIGO 2º
Atribuições
O Ministério do Urbanismo e da Construção tem as seguintes atribuições:
1. No domínio da atividade geral:
a) promover a racionalização e a simplificação administrativa da implementação das atividades do Ministério, acentuando as suas funções normativas e fiscalizadoras;
b) promover e controlar a realização de estudos, projectos e empreendimentos no domínio das obras publicas;
c) promover, em coordenação com os demais organismos, a reabilitação, a ampliação e a modernização das infra-estruturas publicas;
d) elaborar o quadro legal e normativo regulador das atividades do ordenamento do território, do urbanismo, da habitação, do cadastro, da execução das obras publicas e regular o exercício da atividade das empresas de projeto, de obras públicas, de construção civil e de materiais de construção;
e) garantir a efetiva aplicação das leis e regulamentos e de outros instrumentos de política do ordenamento do território, do urbanismo e habitação, da construção e do cadastro;
f) exercer a superintendência e tutela dos órgãos vocacionados para a gestão das matérias do ordenamento do território, urbanismo e habitação, da construção e do cadastro;
g) prestar apoio técnico às atividades dos órgãos administrativos locais em matéria de ordenamento do território, urbanismo e habitação, da construção e cadastro;
h) colaborar com os demais organismos em todas as acções inerentes à execução de projetos nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo e habitação e da