CTM MUNCIPAL

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LEI COMPLEMENTAR N.º 003, de 20 de novembro de 1998.

Institui o Código Tributário do Município e dá outras providências.

JOSÉ VALDÉCIO PESSOA, Prefeito Municipal de Valparaíso de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Código Tributário do Município.

TITULO I
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O Código Tributário do Município é subordinado:

I - às Constituições Federal e Estadual;
II - ao Código Tributário Nacional instituído pela Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais Leis Federais Complementares;
III - às Resoluções Específicas do Senado Federal;
IV - à Legislação Estadual, nos limites da respectiva competência;
V - à Lei Orgânica do Município.

CAPÍTULO II
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Seção I
Disposições Gerais

Art. 3º A Legislação Tributária Municipal, compreende as leis, decretos e normas complementares que visam, no todo ou em parte, tributos de competência municipal e as relações jurídicas a eles pertinentes.

Parágrafo Único. São normas complementares das leis e dos decretos:

I - os atos normativos, expedidos pelas autoridades administrativas, tais como portarias, circulares, instruções, avisos e ordem de serviço;
II - as decisões dos órgãos das instâncias administrativas;
III - a solução dada à consulta, obedecidas as disposições legais;
IV - os convênios que o Município celebre com a União, o Estado, o Distrito Federal e outros Municípios.

Seção II
Aplicação e Vigência da Legislação Tributária

Art. 4º A Lei tributária municipal tem aplicação em todo território do Município e estabelece relação jurídica tributária no momento em que tiver lugar o ato ou fato tributário, salvo se a lei dispuser expressamente em contrário.

Art. 5º Salvo disposições em contrário, entram em vigor:

I - os atos a que se refere o inciso I do parágrafo único do artigo 3º, na data de sua

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