CRRR
PROCESSO TRT/SP Nº. ____________________
Empresa A, por seus advogados que esta subscrevem, nos autos da reclamação trabalhista movida por LAERCIO, vem, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com fulcro no artigo 897, § 6º, da CLT, oferecer
consubstanciadas nas anexas razões, solicitando sejam encaminhadas ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para seu regular processamento e conhecimento.
Nestes termos,
Pede deferimento. São Paulo, 02 de outubro de 2014. Advogado
OAB
COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
RECORRENTE: LAERCIO
RECORRIDO: Empresa A
PROCESSO: _____________
VARA DE ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO/SP
TRIBUNAL DE ORIGEM: 2ª REGIÃO
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS MINISTROS
DAS RAZÕES MERITÓRIAS
PRELIMINARMENTE
TEMPESTIVIDADE
Houve publicação em 29/10/2014 para que a reclamada apresente contrarrazões ou contraminuta. Assim, o prazo de eventual manifestação iniciou-se em 30/10/2014.
DO NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ACERCA DA MATÉRIA DISCUTIDA
A legislação é unânime quanto ao cabimento do recurso interposto, somente quando houver:
a) Divergência na interpretação de lei federal (art. 896, “a”); violação de lei federal ou da Constituição Federal (art. 896, “c”);
b) Outras divergências de interpretação (art. 896, “b”). Evidente que para justificar a interposição do presente, o recorrente carreou jurisprudências e entendimentos de corrente minoritária e não indicou qual sua fonte, motivo pelo qual suas alegações não merecem prosperar.
Neste sentido o Enunciado n.º 333 do TST é unânime:
“En. 333. Não ensejam recurso de revista ou de embargos decisões