cronograma
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
ORÇAMENTO 2013
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
DECRETO N.º 12.875 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Aprova o Cronograma de Execução
Mensal
de
Desembolso
(Cotas
Orçamentárias) para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, com fundamento no
Artigo 87, Inciso IV e Art. 133, § 2º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, considerando: a) as disposições dos artigos 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) a programação orçamentária definida na Lei n.º 2.036, de 18 de dezembro de 2012 – Lei Orçamentária Anual - LOA 2013;
d) a programação financeira estabelecida pelo Decreto nº 12.874, de 20 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
(Cotas Orçamentárias) da despesa orçamentária fixada na Lei n.º 2.036, de 18 de dezembro de 2012, que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a realizar, conforme os Anexos de I a X deste Decreto.
Art. 2º - É vedado contrair novas obrigações de despesas, cujos pagamentos previstos para o exercício de 2013 prejudiquem as disponibilidades financeiras necessárias aos pagamentos das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e as relativas aos contratos continuados.
Art. 3º - Para dar efetividade ao disposto no artigo 2º, os titulares dos Órgãos e das Unidades Orçamentárias deverão providenciar imediatamente a partir de 1º de janeiro de 2013 a emissão de notas de empenho de todas as despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e as relativas aos contratos continuados, com execução prevista para o exercício de 2013.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Parágrafo único. Somente após a emissão de Notas de Empenho de todas as despesas nos termos do caput