Critérios de Rateio dos CIF
Os custos indiretos são aqueles que, embora necessários à produção, representam basicamente a estrutura produtiva da empresa, servindo para a produção de diversos bens. Portanto, tais custos não podem ser relacionados com qualquer produto específico. Ocorrem nos segmentos (departamentos) da fábrica onde se pretende manter o controle.
São portanto indispensáveis à produção dos vários bens e serviços, mas não se consegue (ou vale a pena) identificá-los nos produtos.
Podem surgir em setores de auxílio à produção, tais como a manutenção, o manuseio de materiais, a limpeza, e nos próprios departamentos espefíficos de produção, como a energia consumida pelas máquinas, a supervisão de produção e outros mais.
Os custos indiretos de fabricação são aqueles ocorridos nos departamentos fabris da empresa, tais como Corte e Costura de uma confecção. Esta classificação é importante porque as bases de rateio deverão estar de acordo com a fonte geradora de custos.
O método de custeio por absorção exige que todos os custos que tenha contribuído para a elaboração do produto façam parte do custo total. Observa-se que custeio é uma forma de apurar custos. Por outro lado, custeio por absorção é um método por meio do qual todos os custos são apropriados a cada unidade produzida pela empresa, ou absorvidos pelos produtos fabricados.
Assim, havendo um custo comum em uma empresa que produz vários produtos, é necessário fazem com que cada bem absorva uma parte deste custo comum. Admita-se, por exemplo, que o aluguel corresponde à fábrica seja de $6.000,00 e que neste espaço físico (fábrica) sejam produzidos três produtos, A, B e C. Cada um deste produtos deverá absorver uma parte destes $6.000,00, conforme algum critério de rateio. Portanto, os CIF são aqueles custos que para serem absorvidos aos produtos necessitam de algum cálculo ou rateio, pois não participam de maneira clara, direta e objetiva na formação do produto.
Coeficiente de Rateio
O