criterios de segurança
CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DE COQUE VERDE DE
PETRÓLEO – CVP COMO COMBUSTÍVEL EM FORNOS E
CALDEIRAS
CPRH N.1007
1. OBJETIVO
Esta Norma objetiva definir as condições para a utilização do Coque Verde de Petróleo –
CVP, como combustível em fornos e caldeiras, em função do teor de enxofre.
2. DOCUMENTO DE REFERÊNCIA
Os documentos seguintes foram tomados como referência para estabelecer as condições de utilização do CVP, como combustível industrial ou comercial.
1 – Resolução CONAMA Nº 003 de 28.06.90
2 – Resolução CONAMA Nº 008 de 06.12.90
3. CARACTERIZAÇÃO
3.1 – Definição
O coque verde de petróleo – CVP é o produto sólido granulado carbonáceo, obtido no précraqueamento de óleos residuais das unidades de conversão de resíduos de petróleo, denominados de craqueamento retardado (UCR).
3.2 – Composição
A composição típica do coque verde de petróleo é formada por:
Análise Imediata %
Carbono Fixo
Enxofre
Material Volátil
Hidrogênio
Cinzas
84 – 97
0,5 – 7,5
2 – 15 até 5
0,1-0,8
Metais Pesados, mg/kg
Ferro(Fe)
Vanádio(V)
Boro(B)
Níquel (Ni)
50-2.000
5,0-5.000
0,1-5,0
10-30.000
Propriedades
3
Densidade aparente, kg/m
Poder Calorífico Inferior (PCI), Kcal/Kg
700-900
8.200-8.600
3.3 Granulometria
O CVP é comercializado de forma granular, com diâmetro médio de 2 mm.
1
4. APLICAÇÃO
Esta Norma aplica-se, especificamente à utilização do CVP como combustível em fornos para calcinação de gipsita, de cerâmicas, padarias, caldeiras, etc, segundo os critérios técnicos definidos a seguir:
Premissas Básicas
4.1- A elaboração desta Norma parte do princípio de que o CVP é um produto derivado do petróleo e, portanto, não faz restrições quanto ao seu uso como combustível, exceto quanto às emissões atmosféricas, resultantes da sua queima, que devem satisfazer, não só aos padrões de emissão, conforme a Resolução CONAMA Nº 008, de 06.12.90, como aos padrões de qualidade do ar, conforme a Resolução