CRIMINOLOGIA INTRODU O AULA 01 2011
706 palavras
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Universidade do Sul de Santa CatarinaCurso de Direito
Disciplina de CRIMINOLOGIA
Aula 01
Profª. Maria Lucia Pacheco Ferreira Marques
2011
Por que estudar criminologia
OS FATOS:
O crime é um problema social e comunitário.
(fato social)
Três bandidos, procurados por uma série de crimes, como assalto a mão armada, homicídios e tráfico de drogas, morreram em confronto com a Polícia Militar. Entre os bandidos mortos um adolescente de 16 anos.
Pânico e desespero na comunidade.
Porto Seguro,março 2010
OS ELEMENTOS DE ANALISE
O Crime (Tráfico)
O comportamento delitivo
O infrator
A vítima
O controle social ( aparato repressor do Estado)
Por que estudar criminologia
Afirma Lélio Braga Calhau:
O jurista que se permite envolver com importantes questões criminológicas – a visão do crime como problema, a seletividade e falibilidade do aparato repressor formal, o enfoque vitimológico, o controle social, a relação do fenômeno da criminalidade com a identidade social e com os aspectos econômicos, dentre outras – retorna aos seus processos, aos seus códigos e as suas audiências com uma visão mais ampla. É capaz de avaliar o contexto em que está inserido e, sobretudo, os limites de suas possibilidades. Se for verdadeiramente bem intencionado, voltará à sua lida com mais humildade.
Contextualização
A criminologia tradicional tem como objetivo promover a compreensão das forças sociais e psicológicas que levam as pessoas a se tornar criminosos, na esperança de encontrar formas de intervir nessas causas.
AS DIFERENTES ABORDAGENS DO
CRIME
Direito Penal – Abordagem legal e normativa ( fato jurídico)
Conceito Formal: Pensamento normativista: Kelsen
descrição obtida através de um imperativo legal vigente
função de garantia dos direitos do cidadão (segurança jurídica) muito sedimentada através do princípio da legalidade
Conceito dogmático
Conceito Material: Rudolf Von Ihering
o ato que ofende ou ameaça um bem jurídico tutelado pela lei penal
dois