Crime consumadp
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CURSO DE DIREITOALUNA: KEYTE DA SILA CUNHA
R.A: B1115C-3
CRIME CONSUMADO
1. CONCEITO
Crime consumado é aquele em que foram realizados todos os elementos da definição legal (ART. 14, i, do CP).
Nos crimes materiais ou de resultado, a consumação se dá com a ocorrência do resultado descrito no tipo.
Nos crimes formais e de mera conduta, com a prática da ação proibida. Nos crimes permanentes, a consumação se prolonga no tempo, até que o agente resolva interrompê-la. Nos crimes habituais a consumação ocorre com a verificação da habitualidade.
2. DIFERENÇA ENTRE CRIME CONSUMADO E EXAURIDO
Crime exaurido é aquele em que o agente já consumou o crime, mas continua atingindo o bem jurídico. O exaurimento influi na primeira fase da fixação da pena (artigo 59, caput, do Código Penal).
Crime consumado é diferente de crime exaurido. Ex.: O crime de extorsão mediante seqüestro estará consumado quando o agente, em poder da vítima, solicitar a vantagem indevida. Só ocorrerá o exaurimento do crime quando o agente receber, de fato, a vantagem pedida, pois dessa forma o crime terá alcançado os seus efeitos finais.
3. INTER CRIMINIS
Iter criminis é o itinerário do crime. A doutrina aponta quatro etapas diferentes no caminho do crime: * Cogitação: nesta fase, o agente somente está pensando, idealizando, planejando a prática do crime. Nessa fase o crime é impunível. * Preparação: é a prática dos atos antecedentes necessários ao início da execução. Não existe fato típico ainda, salvo se o ato preparatório constituir crime autônomo. * Execução: começa a agressão ao bem jurídico. Nessa fase, o agente inicia a realização do núcleo do tipo, e o crime já se torna punível. * Consumação: quando todos os elementos do fato típico são realizados. *
TENTATIVA
1. CONCEITO
Tentativa é a não-consumação de um crime, cuja execução foi iniciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente.
2. NATUREZA