Criação ROTAM
SMSU de 00 de mes de ano. NOME DO SECRETARIO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferida por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, art. Art. 144 ... § 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção dos seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 5470 de 23 de Março de 2005, a qual atribuiu a GCMI suas competências;
CONSIDERANDO o alto índice de criminalidade nas proximidades dos próprios municipais;
CONSIDERANDO o índice de ocorrências apresentadas pela Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Ronda Ostensiva Tática com Apoio de Motocicletas (ROTAM), assim denominado, o grupo cuja missão será de contribuir com um apoio mais rápido e eficiente na vigilância dos bens de uso comum do povo, assim entendidos; as escolas, unidades de saúde municipais, vias públicas, praças, parques, jardins, e quaisquer outros locais abertos à utilização pública em geral, como observado no art. 2 inciso II, do decreto 5470 de 23 março de 2005, onde dispõe sobre a atribuição e organização da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba.
Art. 2º - Compete a ROTAM, atuar na proteção do patrimônio municipal e na prevenção da criminalidade. (observando os limites legais das atribuições da Guarda Civil Municipal.), apoiar os postos e viaturas de todo município, realizar e apoiar operações, realizar escolta de autoridades no município (Poder Judiciário, Executivo e Legislativo), realizar missões oficiais dentro ou fora do município, apoiar as demais secretarias, atuar como agente da autoridade de trânsito, (Como previsto no CTB art.280 §4), apoiar as Polícias Civil, Militar, Federal, e demais órgãos públicos quando solicitado.
Art. 3º - A ROTAM será comandada por um Inspetor que acompanhará e avaliará as atividades, juntamente com o Subcomando,