Criação de empresas
Uma sociedade unipessoal por quotas é uma sociedade em que todo o capital, que se encontra distribuído por quotas, é detido por um único titular, que pode ser uma pessoa singular ou colectiva.
Neste tipo de empresa, a sua direcção e a responsabilidade são assumidas por uma só pessoa, o titular da totalidade do capital social, que não pode ser inferior a um euro. A responsabilidade da empresa está limitada ao valor do capital social, e apenas o património social responde pelas dívidas. O nome da firma destas sociedades deve ser formado pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela palavra “Unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda.”.
Este tipo de empresa pode ser constituído:
- por transformação de uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, concentrando-se num único sócio as quotas - esta transformação efectua-se mediante a declaração do sócio único, em que este manifesta a sua vontade de transformar a sociedade em sociedade unipessoal por quotas (SUQ);
- por transformação de um Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
(EIRL) - mediante declaração escrita do interessado;
- de raiz, ou seja, é criada desta forma logo de início.
Por outro lado, as transformações referidas ou a constituição originária deste tipo de sociedades, que sejam tituladas por documento particular, não produzem quaisquer efeitos antes de efectuado o registo comercial e respectiva publicação.
O processo de constituição de uma SUQ segue os seguintes passos:
Obter o Certificado de Admissibilidade
Cartão da Empresa
Depósito do Capital Social da Empresa
Pacto ou Acto Constitutivo de Sociedade
Declaração de Início de Actividade
Registo Comercial
Inscrição na Segurança Social
Custos
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Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.
1º passo - Certificado