Criança e adole
No ano de 1927, foi promulgado o Código de Menores em forma de decreto n. 17.943, o qual tinha uma filosofia higienista e correcional disciplinar, decorrente da situação em que nosso país se encontrava. Tinha uma dupla finalidade: proteger os internos de um mundo hostil, mas, principalmente, proteger a sociedade da convivência incomoda que esses menores poderiam causar.
Em seguida no ano de 1943, o código de Menores foi adaptado às novas leis de trabalho por meio de Decreto-lei n. 6.026. Antes disso não se tinha a preocupação com a questão social, os estudos e a busca de um trabalho diferenciado, então se iniciaram com a Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 227, vem resgatar os direitos da criança e do adolescente, no qual se afirma: e dever da família, da sociedade e do estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvo de toda a forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
São atuais as leis de amparo à criança e ao adolescente que constituíram a igualdade entre membros legítimos e ilegítimos de uma família, tendo como base o homem, chefe de família, aceitando que todos os filhos tivessem acesso aos bens familiares. O direito, em caso de litígio, de decidir quem apresenta melhor condição à criança, também é benefício atual na definição da guarda ou tutela familiar.
A política social subentendida no ECA determinou que a ação social das novas agências devesse ir além das condições materiais e proporcionar novas maneiras ou comportamentos e atitudes que emancipassem o jovem, percebido como sujeito de direitos.
A “Pastoral do Menor” - criada em 1979, por ação do arcebispo da cidade de São Paulo, Dom Evaristo Arns,