Crefito / cofitto / sinfito

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
FISIOTERAPIA

FLAVIA PAIVA
THEREZA RAYSSA

CREFITO / COFITTO / SINFITO

Robson Alves da Silva

Natal – RN, 24 de maio de 2012

CREFITO
É de responsabilidade do CREFITO normatizar e exercer o controle ético, científico e social das atividades de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional e das empresas prestadoras de tais tipicidades assistenciais ao meio social.
ATRIBUIÇÕES
Com o objetivo de normatizar e supervisionar as atividades da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, o CREFITO tem entre as competências de sua gestão as seguintes atribuições baixar todos os atos normativos necessários à correta, supervisionar e fiscalizar o exercício profissional das profissões em todo o território nacional, estimulando e zelando pelo prestígio e bom nome daqueles que a exercem, através do estabelecimento de princípios de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva; funcionar como Tribunal Superior de Ética nas demandas que envolvam profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

COFITTO
Órgão de controle social, caracterizado como autarquia pública federal que tem como objetivo prioritário exercer o controle ético, social e científico através da normatização do exercício das profissões e das atividades da fisioterapia e da terapia ocupacional em todo o território nacional e das empresas prestadas desses serviços assistenciais á população brasileira.

SINFITO Tem como finalidade, defender os interesses individuais e coletivos dos profissionais na sua relação de trabalho, homologar as rescisões de contrato de trabalho.

O primeiro dessas entidades papel é o da licença profissional. Nos diversos países do mundo, a licença para o trabalho de fisioterapeutas se dá em órgãos burocráticos ministeriais. No Brasil, a licença é concedida pelas autarquias corporativas. Pagam-se taxas diretamente a elas e é expedida a carteira para

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