CREF X Wilma
WILMA CARLA CARVALHO CUNDO, já qualificada, por seu advogado que esta subscreve, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISÓCA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP, em trâmite por este Juizo, vem perante Vossa Excelência apresentar
DOS FATOS
O Requerido é proprietário da unidade residencial autônoma de n.º 74 que compõe o condomínio ora Autor, conforme matrícula do imóvel em anexo.
As taxas condominiais (somados a estas o rateio do consumo de água e fundo de reserva) pagas mensalmente pelos condôminos bem como multas por infração ao Regulamento Interno ou mesmo rateios extras estão devidamente previstos na Convenção Condominial, em seu respectivo Regulamento Interno ou em Atas de Assembléias (em anexo), bem como nos artigos 1.331 e seguintes da Lei n.º 10.406/2002.
Assim, o Requerido é devedor de taxas condominiais vencidas entre fev/15 a jul/15 - conforme demonstrativo abaixo, atualizado até 30/ago/15 - que fazem parte integrante da presente inicial, devidamente corrigidas, acrescidas de juros contratuais/moratórios de 1% ao mês, mais multa pelo inadimplemento de 2%, onde encontramos o valor de R$ 2.161,19 (dois mil cento e sessenta e um reais e dezenove centavos):
DATA DÉBITO
VALOR ORIGINAL
MULTA P/ ATRASO
ÍNDICE DIVISOR
ÍNDICE MULTIPL
VALOR CORRIG
JUROS 1% a.m.
VALOR JUROS
VALOR ATUAL
fev/15
382,05
389,69
42,401295
43,954738
403,97
6%
24,24
428,21 mar/15 401,44
409,47
42,408418
43,954738
424,40
5%
21,22
445,62
abr/15
308,29
314,46
42,555166
43,954738
324,80
4%
12,99
337,79 mai/15 304,21
310,29
43,010506
43,954738
317,11
3%
9,51
326,62
jun/15
292,40
298,25
43,268569
43,954738
302,98
2%
6,06
309,04 jul/15 302,93
308,99
43,696927
43,954738
310,81
1%
3,11
313,92
VALOR DAS TAXAS VINCENDAS ATÉ 30/AGO/15
2161,19
DO PEDIDO
Diante do exposto, é a presente, sempre com o devido acatamento,