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DECISÃOPETIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO NA ORIGEM: ART. 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. PETIÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
Relatório
1. Petição protocolizada pela Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A, em 20.4.2010, com o objetivo de destrancar o recurso extraordinário retido pelo 3ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nos autos do processo 2008.001.423592-9.
O caso
2. Em 15.12.2008, Danielle Pinto Araujo ajuizou “ação ordinária de obrigação de fazer c/c reparação de danos” (fl. 38) contra o Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A, com o objetivo de que a instituição financeira fosse condenada ao pagamento da diferença de correção monetária de sua conta poupança, relativa aos Planos Verão, Collor I e II (fls. 54-55, apenso). Na oportunidade requereu fosse “invertido o ônus da prova (...) para que a ré [fosse] compelida a provar que aplicou os índices sob sua responsabilidade aos saldos (...) existentes” (fl. 54).
Em 24.8.2009, o Juízo da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ determinou à Ré trouxesse aos autos “a prova documental necessária à perícia, consubstanciada nos extratos das contas mencionadas pela parte autora” (fl. 75).
A Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A interpôs o agravo de instrumento 2009.002.37699, ao qual a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento (fls. 108-120), e embargos de declaração (fls. 121-122), rejeitados (fls. 125-133).
Na sequência, interpôs recurso especial e recurso extraordinário (fls. 134-141 e 157-163, respectivamente), os quais ficaram retidos nos autos, nos termos do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil (fl. 181).
3. Na presente petição, a Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A pretende afastar a aplicação do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, para que seja