Creas
▪ Contribuir para a proteção imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando à preservação de sua integridade física e psicológica.
▪ Fortalecer vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.
▪ Fortalecer as redes sociais de apoio da família.
▪ Propiciar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades.
▪ Favorecer o acesso a direitos socioassistenciais e a reparação de danos.
▪ Prevenir agravamentos.
▪ Reduzir a incidência de violação de direitos e prevenir a reincidência de violações de direitos.
O Creas oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida. O atendimento pode ser ofertado tanto nas próprias instalações físicas do Creas quanto por meio do deslocamento das equipes em territórios e domicílios, recurso fundamental, sobretudo, nos casos dos Creas regionais.
Os serviços ofertados nos Creas devem funcionar em estreita articulação com demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outros órgãos de Defesa de Direitos e do Sistema de Garantia de Direitos, com o intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social às famílias e indivíduos.
O CREAS articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, prestando diretamente os seguintes serviços:
• Serviço de Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;
Estes serviços devem funcionar em estreita articulação com os demais serviços