CREAS Centro de Referencia Especializado de Assistência Social
SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social
Até 1988, a assistência social no Brasil não era considerada política pública de garantia de direitos do cidadão e dever do Estado. Apesar de existir desde o Brasil Colônia, por meio de ações de amparo e da filantropia aos abandonados, a sua ação era pautada por “valores e interesses que se confundiam com dever moral, vocação religiosa ou sentimento de comiseração” (PEREIRA, 2007).
No início da república, a assistência social era compreendida a partir da higiene pública e foi criado um complexo tripé médico-jurídico-assistencial de intervenção na vida familiar, que propunha controle e segregação daquelas famílias que não se adaptavam ao projeto civilizatório moralista que se desenhava no país (RIZZINI,1997).
É fundamental que a (o) psicóloga (o) que trabalhe no CREAS conheça bem os marcos legais da Política de Assistencial Social, em especial aqueles que tenham relação direta com a proteção especial. Recomenda-se a leitura e discussão em equipe de todos os documentos legais e suas atualizações, pois as referências aqui colocadas pelo Conselho Federal de Psicologia, não substituem a regulamentação já produzida.
O Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS O CREAS se materializa dentro do SUAS como uma unidade pública estatal da Proteção Social Especial de média complexidade, capaz de promover a superação das situações de violação de direitos tais como violência intrafamiliar, abuso e exploração sexual, situação de rua, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, trabalho infantil, contingências de idosos e pessoas com deficiência em situação de dependência com afastamento do convívio familiar e comunitário, discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia, dentre outros. (BRASIL, 2011).
No SUAS o CREAS é definido como: [...]a unidade