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ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA IDADE ANTIGA
PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS QUE TEM PADRÕES DE QUALIDADE DE ÁGUA
PORTARIA DO MS No. 518/2004 - CONSUMO HUMANO
Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONAMA 357/2005
17 DE MARÇO DE 2005
Publicada no DOU nº 053, de 18/03/2005, págs. 58-63
· Alterada pela Resolução 410/2009 e pela 430/2011 Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
classes que englobam conjunto de usos concomitantes:
CONSUMO HUMANO COM OU SEM TRATAMENTO
RECREAÇÃO
DESSEDENTAÇÃO DE ANIMAIS
IRRIGAÇÃO
PROTEÇÃO DA VIDA AQUÁTICA
AQUICULTURA
I - classe especial: aguas destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) a preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
c) a preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
II - classe 1: aguas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, apos tratamento simplificado;
b) a proteção das comunidades aquáticas;
c) a recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução
CONAMA no 274, de 2000;
d) a irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e
e) a proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
III - classe 2: aguas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, apos tratamento convencional;
b) a proteção das comunidades aquáticas;
c) a recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução
CONAMA no 274, de 2000;
d) a irrigação de hortaliças,