CREA/CONFER
Em 1933, pela primeira vez, uma legislação profissional definiu as profissões, criou um sistema de fiscalização com rendas próprias, e estabeleceu penalidades para a sociedade e não somente para os profissionais. O sistema CREA/CONFEA foi criado, por lei, como um serviço público autônomo, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar uma atividade típica da Administração Pública por delegação legal - no caso, o poder de polícia na fiscalização do exercício profissional - característica própria de uma autarquia. Esta condição única e especial, de vinculo com a administração pública impôs a observância das regras de legalidade, razoabilidade, moralidade interesse público e eficiência, na forma de autarquia. Eles executam as atividades por atribuição legal e estão submetidos ao regime jurídico de direito público e os cabe observar os princípios do direito administrativo público, definidos pela lei 9784/99. Fundamentalmente são uma organização autônoma, com gestão administrativa e financeira próprias.
Historia
O confea surgiu com esse nome em 11 de dezembro de 1933, por meio do decreto, promulgado pelo então presidente da república, Getúlio Vargas e considerado marco na história da regulamentação profissional e técnica no Brasil. Em sua concepção atual, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e regido pela Lei, e representa também os geógrafos, geólogos, meteorologistas, técnicos dessas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações, num total de centenas de títulos profissionais.
O Confea zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e a natureza.
Em seus cadastros, o Sistema Confea/Crea tem registrados cerca de um milhão de profissionais que respondem por cerca de 70% do PIB brasileiro, e movimentam um mercado de trabalho cada