CRAS
IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA
CAMPO GRANDE/MS
ABRIL/2014
O trabalho realizado a seguir trata-se de um relatório descritivo, elaborado por estudantes do 5º semestre do Curso de Graduação em Serviço Social da Faculdade Anhanguera. Política de Seguridade Social e suas implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania. Veremos, na área jurídica, contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, e na área do Direito, quais as normas jurídicas válidas para o Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, contemplando Emendas e suas alterações jurídicas importantes para o Sistema de contribuição. Durante o seu desenvolvimento, foi possível verificar do que trata a Constituição Federal / 1988 e sua interferência na Seguridade Social, através de uma sequência de ideias reflexivas e críticas a respeito da temática que envolve o Serviço Social aplicado às diversas demandas da sociedade, e seus embasamentos teóricos e práticos aprendidos até o momento durante o curso. A Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social), garantidas pela Constituição Federal, a implementação do Sistema Único de Saúde (SUS), e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), representam a possibilidade de grande concentração de assistentes sociais nas garantias da assistência social e previdência.
I- A NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES: O TRIBUTO
O Artigo 193 da Constituição Federal estabelece os princípios da seguridade social:
“A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.” A seguridade social é garantida pela Constituição Federal, que em seu artigo 194 assegura direitos relativos à saúde, assistência social e previdência. Além do enfoque jurídico constitucional, a seguridade social pode ser abordada segundo a capacidade contributiva da sociedade