Cracolândia
“O bom cidadão deve obedecer mesmo as leis más para não incentivar os maus cidadãos a violar as boas,” esta frase de Sócrates, fundador da Ética, nos dá uma visão ampla dos lados na Cracolândia, a PM e os usuários de drogas. A linha tênue entre direitos e deveres, neste caso, representa o abuso de ambas as partes. O sentimento da dignidade humana trata a humanidade em si e no outro, porém esta subjetividade nos obriga a criar base legal para proteção dos seres humanos, no Brasil, temos o art.5º da Constituição Federal, sobre “Direitos e Garantias Fundamentais”, lei federal 4898/1965 (abuso de autoridade) e os arts. 350 e 146 do Código Penal. Se existe a base legal, o que nos falta é o cumprimento, conjuntamente com instrumentos sociais que extirpariam esta doença social que é o consumo de drogas ilícitas.
Na Cracolândia ocorreu o confronto entre Controle Social e a Dignidade Humana, causa por uma política equivocada, realizada pela necessidade política de uma resposta a um problema que se arrasta de um governo para outro, com características imunes a politicagem, pois é um problema sério, que se resolverá se observarem os fundamentos conceituais do controle social. O controle social é integração da sociedade com a administração pública, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência através de políticas publicas e sociais que observam o resultado a paz social.
A existência de uma política contra as drogas ilícitas diferem em cada país, devido o contexto sociocultural de cada nação, porém o debate é universal, pois a globalização, que nos traz benefícios, também nos traz os malefícios.
O CASO CARACOLÂNDIA
A região da Cracolândia era dominada pelo tráfico, principalmente por crack, distribuído por pessoas de origem social humilde e em situação de grande penúria material.
Em janeiro de 2012 iniciou a Operação Cracolândia, também conhecida como “operação sufoco”, cujo