CR 1746794800 SP 1263838502639
1668 palavras
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PODER J U D I C I Á R I OTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
REGISTRADO{A) SOB N°
ACÓRDÃO
'01834967'
Vistos,
relatados
e
discutidos
estes
autos
APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 174.679-4/8-00, da Comarca
POÁ, era que são apelantes e reciprocamente
ANTÔNIO CARDANHA
(E OUTROS) e DALCI GUMIERO
apelados JOSÉ PEREIRA DE ALELUIA
ACORDAM,
Tribunal
de
em
Justiça
Quinta do apelados
de de CLÁUDIO
(E OUTRA)
sendo
(E OUTROS):
Câmara
Estado
de
de
Direito
Privado
do
São
Paulo,
proferir
a
seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O
julgamento
teve
Desembargadores OLDEMAR AZEVEDO
a
participação
(Presidente, sem voto),
CARNEIRO e SILVERIO RIBEIRO.
São Paulo, 23 de julho de 2008.
CARLOS ÇIAftffSSÒ SANTOS
Relator
dos
DIMAS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
1
Secretaria Judiciária
Serviço de Processamento do 3o Grupo de Câmaras de Direito Privado
Pátio do Colégio, n° 73 - 4o andar - salas 411/415 - São Paulo - SP
Voto n.° 4144
Apelação com revisão n.° 174.679.4/8-00
Apelantes/Apelados:
CLÁUDIO
ANTÔNIO
CARDANHA
e
OUTROS
(autores) DALCI GUMIERO e OUTROS (réus)
Compromisso de Compra e Venda - Anulação de Negócio Jurídico
Ementa: COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO
JURÍDICO - DOLO E SIMULAÇÃO - INOCORRÊNCIA.
A celebração de compromisso de compra e venda não registrado, por si só, não autoriza a anulação da posterior venda e compra de imóvel, principalmente pela inexistência de vício do consentimento ou de má-fé do terceiro.
RECURSO IMPROVIDO.
Ao relatório da r. sentença acrescenta-se que a ação de anulação de negócio jurídico ajuizada por CLÁUDIO ANTÔNIO CARDANHA e
OUTROS contra DALCI GUMIERO e OUTROS foi julgada improcedente, condenando os autores ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em "...em: R$ 100,00 (cem reais) aos