Cpc contabilidade
Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo: O estudo, o preparo e a emissão de pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e por em destaque informações dessa natureza para permitir a emissão de normas; visando centralizar e uniformizar o seu processo de produção, lembrando sempre da convergência que há entre a contabilidade brasileira aos padrões internacionais. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:
- ABRASCA; - APIMEC NACIONAL; - BOVESPA; - Conselho Federal de Contabilidade; - FIPECAFI; e - IBRACON. Em função das necessidades de:
- convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);
- centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);
- representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
- O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;
- O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;
- As seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;
- Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração. Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos: - Banco Central do Brasil; - Comissão de Valores Mobiliários (CVM); - Secretaria da Receita Federal; - Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.
Produtos do CPC: