CPC Contabilidade
• CPC 26 Apresentações de Demonstrações Contábeis-Balanço
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Este Pronunciamento Técnico não prescreve a ordem ou o formato que deva ser utilizado na apresentação das contas do balanço patrimonial, mas a ordem legalmente instituída no Brasil deve ser observada. O item 54 simplesmente lista os itens que são suficientemente diferentes na sua natureza ou função para assegurar uma apresentação individualizada no balanço patrimonial. CPC 26.57
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC
• CPC 26 Apresentações de Demonstrações Contábeis-Balanço
• A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez. CPC 26.60
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• CPC 26 Apresentações de Demonstrações Contábeis-Balanço
• Participações dos não Controladores
• A participação dos não controladores, embora deva ser destacada, deve ser apresentada dentro do patrimônio líquido.
[IAS 1 / CPC 26.54]
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• CPC 26 Apresentações de Demonstrações Contábeis-Balanço
• IR/CS diferidos no longo prazo
• Os ativos e passivos de tributos sobre a renda (IR/CS) diferidos devem ser classificados sempre no longo prazo no balanço, mesmo que a expectativa de sua realização seja de curto prazo.
Em nota explicativa é que se deve fazer a distinção da parcela de curto prazo.
[IAS 1 / CPC 26.56]
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• CPC 26 Apresentações de Demonstrações Contábeis-Balanço
• Impostos indiretos e impostos de renda
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Os ativos e/ou passivos por imposto de renda e contribuição social devem ser apresentados