cpc 24
SÃO PAULO
2013
CPC 24 – EVENTOS SUBSEQUENTES
OBJETIVO
O objetivo do CPC 24 é determinar quando uma entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis e quais informações a entidade deve divulgar sobre a data em que é concedida a autorização para conclusão da elaboração das demonstrações contábeis com respeito a eventos subseqüentes à data do balanço.
ALCANCE
Aplicação na contabilização e divulgação de eventos subseqüentes à data do balanço.
DEFINIÇÕES
Eventos subsequentes à data do balanço: são os eventos que ocorrem entre a data do balanço e a data na qual é autorizada a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis.
Esta norma estabelece critérios e condições para a contabilização e divulgação de eventos subseqüentes à data do balanço, ou seja, quando é finalizado um período contábil (01.01.x3 à 31.12.x3), está entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações ocorre eventos relevantes que poderão atingir favoravelmente ou desfavoravelmente a entidade.
Há dois tipos de eventos subseqüentes:
► Eventos que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem às demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem às demonstrações que originam ajuste);
► Eventos que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período contábil a que se referem às demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem às demonstrações que não originam ajuste).
Os eventos que surgiram subseqüentes ao período contábil, ocorrem quando já tenha sido encerrado o ano de exercício relativo e a entidade já havia recebido a informação sobre qual seria a data de autorização para emissão das Demonstrações Contábeis, antes de sua emissão ocorre um incidente