CPC 08
O objetivo é prescrever o tratamento contábil aplicável ao registro dos custos incrementais incorridos na distribuição pública primária de ações ou bônus de subscrição, na aquisição e alienação das próprias ações, na captação de recursos por meio de emissão de títulos de dívida, bem como dos prêmios na emissão de debêntures e outros títulos patrimoniais e de dívida.
O registro inicial dos recursos captados por intermédio da emissão de ações e outros instrumentos patrimoniais deve evidenciar os valores líquidos disponibilizados para utilização, o que significa que serão classificados, de forma destacada, em conta redutora de patrimônio líquido todos os custos incrementais incorridos na obtenção desses recursos; assim, não mais serão reconhecidos como despesas da entidade na demonstração do resultado, a não ser quando frustrada essa operação de captação. E os prêmios eventualmente recebidos nessa emissão serão reconhecidos em conta de reserva de excedente de capital.
A aquisição de ações de emissão própria e sua alienação são também transações de capital da entidade com seus sócios, e igualmente não devem os custos de transação para obtê-las ou vendê-las afetar o resultado da entidade. Assim, são registrados como acréscimo do custo das ações em tesouraria na sua aquisição ou como redução do resultado da alienação, tudo em contas de patrimônio líquido.
(Como o registro inicial dos recursos captados de terceiros, classificáveis no passivo exigível, também deve evidenciar os valores líquidos recebidos disponíveis para utilização, os custos incrementais incorridos na sua captação serão registrados não a débito do resultado, mas como ajuste da conta do passivo exigível. O mesmo ocorrerá com eventuais prêmios recebidos na emissão de títulos de dívida. Todos os encargos financeiros, como os juros, as variações monetárias e cambiais e esses gastos incrementais de captação mencionados no