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➢ RENDIMENTOS: Contabilização D- Despesas (DRE) C- Salários a pagar (BL- passivo circulante)
o SALÁRIO-BASE:
Renda mínima (salário definido por categoria. Ex: salário base de um pedreiro) de um trabalhador em qualquer cargo ou profissão, por qualquer trabalho executado.
o Adicional de Insalubridade (risco de saúde):
Concedido a trabalhadores expostos a ambientes insalubres, expondo-os a doenças e agentes nocivos em virtude da atividade desenvolvida.
Percentuais s/ Salário Mínimo (é sobre o salário mínimo):
40 % - insalubridade máxima: ar comprimido
20% - insalubridade média: frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho
10% - insalubridade mínima: fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição à poeira
o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (risco de vida):
Atividades com contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivos. Exemplos: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás.
Percentual: 30% s/ salário do empregado (é sobre o salário base), excluídas as gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
OBS: Concomitância de PERICULOSIDADE e INSALUBRIDADE: escolha, por parte do empregado, pelo percentual que lhe for mais favorável, sendo vedado o gozo simultâneo de ambos.
o ADICIONAL NOTURNO:
Considera-se noturno o trabalho realizado entre as 22:00 hs de um dia às 5:00 hs do dia seguinte. A hora noturna deve ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
o AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS
o COMISSÕES E GRATIFICAÇÕES
o HORA-EXTRA:
Remuneração das horas trabalhadas excedentes ao contratado: será 50 % maior que o valor da hora normal.
OBS: horas trabalhadas aos domingos ou feriados valerão o dobro do valor da hora normal, ou seja, serão 100 % maior.
➢ DESCONTOS: adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo. Contabilização C- Adiantamentos