Cp1 ficha de trabalho nº 7
CP-1
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Camera Municipal – poder local
Presidente da república – poder central
Região autónoma dos Açores – poder local
Assembleia municipal – poder local
Governo – poder central
Junta de freguesia – poder local
Assembleia da república – poder central
Região autónoma da Madeira – poder local
Tribunais - poder central
2.1 – Quem representa os cidadãos? – A assembleia da República
2.2 – A quem compete dissolver a assembleia da república? – Presidente da república
2.3 – A quem compete fiscalizar a actividade do governo? – Presidente da república
2.4 – A quem compete declarar estado de emergência/estado de sítio? – Presidente da Republica
2.5 – A quem compete nomear os membros do governo (Ministros e secretários de estado)? – Presidente da república.
2.6 – A quem compete marcar o dia das eleições? – Presidente da República
2.7 – A quem compete promulgar e mandar mandar promulgar leis, Decretos-lei e decretos-regulamentares? – Presidente da República
2.8 – A quem compete demitir o governo? – Presidente da República.
2.9 – A quem compete presidir ao conselho de estado? – Presidente da República.
2.10 – A quem compete aprovar as alterações à Constituição da República Portuguesa? – Assembleia da República.
2.11 – A quem compete conferir condecorações? – Presidente da República. 3 Uma república é uma forma de governo na qual um representante, normalmente chamado presidente é escolhido pelo povo para ser o chefe de estado, podendo ou não acumular com o poder executivo. Numa república o povo é visto como fonte originária do poder político. Afirmar que vivemos numa democracia significa dizer que o nosso sistema político o povo é soberano, é ele a fonte da soberania nacional, pois é ele que decide, através de eleições quem chefia o estado, quem representa os cidadãos, quem governa e quem o representa nos órgãos no poder local.
4.1 – A nação portuguesa nasceu em: 1143
4.2 – Em 1910 deu-se: A implantação da