Cotação
Que entre si celebram as partes a seguir identificadas, nos termos do artigo 8º da Lei nº 11.788/2008 para fins de regulamentar as condições para o processo educativo de atividades de estágio.
Instituição de Ensino: FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO
Endereço: Av. Liberdade, 532, Bairro Liberdade, Cidade de São Paulo, CEP 01502-001
CNPJ/MF n.º 60.736.683/0001/71
Inscrição Estadual: Isenta
Representante legal: Profª Dra Isabel Macarenco Cargo: Supervisora e Orientadora de estágios
Concedente: (Razão Social da Empresa)
Endereço: (Rua, Alamenda, Avenida e etc.), (bairro), (Cidade), CEP, Estado SP
CNPJ/MF XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Inscrição Estadual: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Representante legal: (Nome do Representante legal) Cargo: (cargo)
Tel: (11) XXXX-XXXX Email: (e-mail commercial)
Têm entre si justo e acertado firmarem o presente instrumento de acordo com as cláusulas que se seguem:
Cláusula 1ª - Este Convênio tem por objetivo viabilizar para os alunos regularmente matriculados na FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO - FECAP, a realização de Estágio Curricular obrigatório, ou não, conforme definido na Lei Federal n.º 11.788/2008.
Cláusula 2ª - A unidade Concedente poderá oferecer oportunidades de estágio, cujas atividades serão desenvolvidas em seu ambiente de trabalho, a estudantes matriculados e com freqüência regular em curso de educação superior, profissional e especial e de educação especial e ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e atestados pela Instituição de Ensino.
Cláusula 3ª - O Estágio obedecerá a Lei n° 11.788/2008 e às disposições acadêmicas e condições definidas por cada um dos cursos da Instituição de Ensino.
Cláusula 4ª - As atividades desenvolvidas pelo educando no estágio serão efetivamente as descritas no termo de compromisso de estágio, que devem ser compatíveis com o projeto pedagógico do curso, de forma a propiciar