Cotacao
Resumo, Direito do Consumidor
Define-se por consumidor:
Toda Pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.
Finalidade: Suprir necessidade ou satisfação pessoal humana.
Não é consumidor: Caso a caracterização não for pela satisfação ou necessidade pessoal ou privada, mas pela necessidade pessoal ou privada.
Define-se por fornecer:
Toda pessoa, física ou jurídica, publica ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, importação, exportação, distribuição ou prestação de produtos ou serviços.
- O empresário em relação ao seu empreendimento é um fornecedor.
Qualidade do Produto
Define-se por produto perigoso:
Ação ou omissão de dados ao consumidor.
Define-se por fornecimento defeituoso:
Produto com defeito.
Em casos de vício no produto:
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como aqueles decorrentes da disparidade ou indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir e alternativamente a sua escolha:
-A re-execução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível.
-A restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas ou danos.
-O abatimento proporcional ao preço.
Quanto a Proteção Contratual:
-irrenunciabilidade de direitos;
-equilíbrio contratual;
-transparência (conhecimento das obrigações);
-Interpretação favorável ao consumidor
Publicidade
Pode ser:
-Simulada
-Enganosa
-Abusiva
Temos por Simulada:
Aquela em que o consumidor ao entrar em contato com propaganda, não a reconhece como tal, mas na verdade imagina se tratar de situação diversa.
Ex: consumidor não percebe o caráter publicitário. Uso de refrigerantes ou cervejas nas novelas.
Temos por Enganosa:
É aquela que induz o consumidor à erro” É enganosa qualquer modalidade de