Cotas raciais, a discriminação autorizada: o preconceito escondido por trás de uma “boa ação”.
O SISTEMA DE COTAS, e não as Cotas Raciais são aplicadas à populações específicas, geralmente por tempo determinado. Estas populações podem ser grupos étnicos ou "raciais", classes sociais, imigrantes, deficientes físicos, mulheres, idosos, dentre outros. A justificativa para o sistema de cotas é que certos grupos específicos, em razão de algum processo histórico depreciativo, teriam maior dificuldade para aproveitarem as oportunidades que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas interações com a sociedade. Na Constituição Brasileira de 1988 cito o Artigo de número 37 que diz: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Essa lei estabeleceu a reservas de vagas aos deficientes físicos, e vários concursos públicos adotaram essa medida, com a ressalva de que o emprego ou cargo não exija plena aptidão física. Este foi o inicío da RESERVA DE VAGAS PARA GRUPOS ESPECÍFICOS NO BRASIL. Com o tempo, outros grupos sociais passam a pleitear a cotização de vagas para "garantirem" uma participação mínima em certos setores da sociedade como as universidades públicas. Foi em 2000, com a aprovação da lei estadual 3.524/00[2], do dia 28 de Dezembro que as universidades adotaram esse sistema. Garantindo assim 50% das vagas nas universidades estaduais do Rio de Janeiro, para estudantes das redes públicas municipal e estadual de ensino. Em 2004 essa lei passou a ser aplicada no vestibular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Universidade Estadual do Norte Fluminense (UEBF). Em meados de 2001, a lei 3.708/01[3], instituiu-se o sistema de cotas para estudantes denominados "negros" ou "pardos", com percentual de 40% das vagas universitárias estaduais do Rio de Janeiro, e foi aplicada no vestibular de 2002 da UERJ e da