COTAS FINAL PARA APROVAÇAO
5724 palavras
23 páginas
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA – PUC DIREITO
GABRIEL MATEUS DINI OLIVEIRA
GIOVANNA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
MILLENA GALDIANO
VICTÓRIA TORTORELLI SAMPAIO
MARCELO MONTSERRAT SILVA
É CONSTITUCIONAL A LEI DE COTAS ÉTNICAS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS?
SÃO PAULO
2015
Sumário Trabalho sobre Cotas Étnicas
Introdução 3
Políticas afirmativas no âmbito internacional 4
O Estado Social Democrático de Direito diante à desigualdade racial 7
Situação educacional do negro 13
Considerações Finais 18
Referências Bibliográficas.......................................................................20
Introdução
A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 206, inciso I e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira Nacional (LDBEN) de 1996, em seu artigo 3°, inciso I estabelecem que o ensino seja ministrado respeitando-se o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Em consonância com esse preceito constitucional, políticas de inclusão social passaram a ser formuladas e implementadas com o propósito de reduzir as desigualdades sociais que, ao longo dos séculos, têm predominado em nossa história, discriminando vários segmentos da sociedade. Neste contexto, inserem-se as ações afirmativas, entendidas como iniciativas para promover a igualdade, reduzindo as injustiças sociais.
Com base em tal entendimento, alguns Estados têm aprovado leis com o objetivo de garantir a reserva de percentual de vagas nas universidades públicas aos estudantes com base em critérios socioeconômicos, de raça e cor.
A Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) foi uma das primeiras universidades públicas a instituírem um sistema de cotas, no ano de 2003, em nome dos direitos fundamentais e sociais dos indivíduos e do princípio de igualdade de acesso ao ensino. Em tese, não há como não ser favorável ao ideal de igualdade, tão proclamado em virtude dos avanços dos princípios fundamentais e do Estado como garantidor das conquistas sociais.