Corrupção
A nova lei foi, de certa maneira, criada para harmonizar as relações entre empresas e governo e ainda, manter a legislação brasileira em consonância com os diversos tratados internacionais de combate à corrupção dos quais o Brasil é signatário (OEA, OCDE e ONU).
A pioneira, FCPA (Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras), dos Estados Unidos, serviu e ainda serve de baliza para todas as normas posteriores à sua edição. De todo modo, a lei brasileira é mais abrangente que a lei americana, especialmente por dois aspectos, o da mencionada responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas e em relação aos valores das multas. Enquanto que no FCPA a responsabilidade depende da culpa da empresa, no Brasil a lei anticorrupção estabelece responsabilidade independente de culpa. Além disso, na lei brasileira a multa varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto ou R$ 6 mil a R$ 60 milhões na hipótese de não ser possível a aplicação da multa pelo faturamento. A lei americana por sua vez estabelece para a pessoa jurídica multa civil de até US$ 10.000 e multa penal de até US$ 2 milhões.
Historicamente podemos perceber através da linha do tempo abaixo quais foram os principais marcos sobre o assunto até hoje: No Brasil, a