Corretora
1 O QUE FAZ O CRECI.
CRECI significa Conselho Regional de Corretores de Imóveis – é um órgão fiscalizador da profissão, criado pela necessidade de organizar a categoria e impedir o mau exercício da atividade profissional. Os serviços que presta, na organização, fiscalização e controle da profissão de Corretor de Imóveis, como entidade pública e autárquica federal, tem em mira, unicamente, o bem da comunidade, da sociedade civil.
2 NATUREZA JURÍDICA.
O CRECI tem natureza jurídica de autarquia federal da espécie Agência Reguladora, portanto com sujeição à justiça federal e à prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, consoante remansosa jurisprudência. As atribuições do CRECI estão específica e objetivamente previstas em Lei. Os serviços por ele exercício é público e de autárquica federal, em razão do poder de polícia da profissão que lhe confere a Lei. Os serviços prestados à comunidade, à sociedade pelos corretores, pessoas físicas e pessoas jurídicas, respeitam a circunscrição da autarquia CRECI/SP, o Estado de São Paulo.
3 FONTE DE RECEITAS
O pagamento das anuidades ao CRECI é a sua principal fonte de receita, e constitui condição essencial para o exercício da profissão de corretor de imóveis e da pessoa jurídica. A anuidade deverá ser paga até o último dia útil do primeiro trimestre de casa ano, salvo a primeira, que será devida no ato da inscrição do profissional ou da pessoa jurídica, sob pena de ficar sujeito às multas fixadas pelo COFECI, aplicadas a título de sanção disciplinar. Para pessoas físicas, a anuidade é única e, para as jurídicas, ela se divide em faixas de acordo com o capital social. Atualmente, existem cinco faixas de capital social, o que poderá mudar a cada ano. A fixação do valor das anuidades, multas e emolumentos é de competência do COFECI, cabendo ao Regional apenas execução. O CRECI não possui cobrador. Os pagamentos devem ser efetuados na sede do Conselho, em uma de suas sub-regiões ou na rede