CORREIÇÃO PARCIAL É RECURSO ?
Vejamos o que significa recurso na visão de alguns escritores:
Recurso, é "o poder de provocar o reexame de uma decisão, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter a sua reforma ou modificação". ( Moacyr Amaral Santos) .
Recurso é o “remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna. ”Segundo o professor Fredie Didier ( Curso de Direito Processual Civil. Salvador/BA: Editora Juspodivm, vol. II, 4ª ed., 2009, p. 19)
CORREIÇÃO PARCIAL
Dentro de um processo, procurar reformar ou modificar uma decisão através da provocação de uma nova análise (desta decisão),e até mesmo a integração da decisão judicial que se está tentando impugnar.
Por provocar um reexame da decisão que negou ou impediu o seguimento do recurso em sentido estrito. A matéria é conduzida ao conhecimento do juízo para que este determine sua admissão ou subido o recurso dele para o julgando do mérito.
Trata-se de uma providência administrativo-judiciária interposta das decisões do juiz que acarretarem troca tumultuária do processo e não havendo outro recurso na lei. Por vezes chamado de recurso anômalo. No Código Judiciário do Estado de São Paulo, Artigo 93 e Lei n. 5.010/66 Artigo 6º, inciso I
(erro de ofício ou abuso de poder).
Art. 6 da Lei Orgânica da Justiça Federal - Lei 5010/66
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Art. 6º Ao Conselho da Justiça Federal compete:
I - conhecer de correição parcial requerida pela parte ou pela Procuradoria da República contra ato ou despacho do Juiz de que não caiba recurso ou que importe êrro de ofício ou abuso de poder;
I - Conhecer de correição parcial requerida pela parte ou pela Procuradoria da República, no prazo de cinco