Corre o 2 teste Direito das Sociedades Comerciais 1
2º Teste – 21.05.2015
20130221- Catarina Sousa Silva
20120836 - Sandra Luiza
a)
Entendemos por Insolvência,
A Qualidade ou estado daquele que está impossibilitado de pagar as suas dívidas e cumprir as suas obrigações vencidas.
O conceito de situação de insolvência encontra-se plasmado no artº 3º do CIRE.
No ordenamento jurídico Português, o direito falimentar (falência) fazia parte integrante do Código Comercial até 2004, aquando da entrada em vigor do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE).
O CIRE desde a sua entrada em vigor em março de 2004, já sofreu 6 alterações sendo a última a mais significativa, através da Lei nº 16/2012 de 20 de abril. Trazendo algumas novidades ao CIRE, entre elas o PER (Processo especial de revitalização): tendo por objetivo, possibilitar a revitalização da devedora em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, com o intuito de combater o desaparecimento de agentes económicos no tecido empresarial Português.
Uma Figura de relevo é O SIREVE (Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial)
O SIREVE surge no âmbito do programa de assistência económica e financeira a Portugal, pelo DL 178/2012 de 3 de agosto, com as alterações operadas pelo DL 26/2015, de 6 de fevereiro, alteração que entrou em vigor no dia 1 de março de 2015, e destina-se essencialmente a promover a recuperação extrajudicial das empresas através de um acordo com todos ou alguns credores, desde que representem no mínimo 1/3 do total das dívidas da empresa, com o objetivo de viabilizar a recuperação da situação financeira.
Em bom rigor O devedor perante uma *situação económica difícil, uma *insolvência meramente iminente ou* insolvência, tem 3 opções legais ao seu dispor:
1. Requerer a sua recuperação através do SIREVE (Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial);
2. Comunicar ao juiz do tribunal competente para declarar a sua insolvência,