Corpo Trabalho T tulos de Cr dito
Chama-se direito cambiário ou direito cambial o sub-ramo do empresarial que disciplina todo o regime jurídico aplicável aos títulos de crédito.
Segundo Tullio Ascarelli, o desenvolvimento dos títulos de crédito permitiu que o mundo moderno mobilizasse suas próprias riquezas, vencendo o tempo e o espaço. Com efeito, o crédito, que consiste, basicamente, num direito a uma prestação futura que se baseia, fundamentalmente, na confiança, surgiu da constante necessidade de viabilizar uma circulação mais rápida de riqueza do que obtida pela moeda manual.
O crédito, ao conseguir fazer com que o capital circule, torna-o extremamente mais produtivo e útil. Sendo assim, resta clara a importância dos títulos de crédito para a história da economia mundial, na qualidade de documento que instrumentaliza o crédito e permite a sua mobilização com rapidez e segurança. Assim, os títulos de crédito são, em síntese, instrumentos de circulação de riqueza.
2. OS TÍTULOS DE CRÉDITO NA ATUALIDADE
Nas sociedades mais antigas da história vivia-se numa economia de escambo, isto é, o mercado se limita ás troca de um bem por outro.
Obviamente, com o passar do tempo e o desenvolvimento do sistema de trocas, o escambo praticado nessas sociedades se mostrou insustentável, em razão de suas limitações.
Quotidianamente, os diversos órgãos públicos do nosso país efetuam aquisições que suportam a prestação dos serviços públicos, realizando o conseqüente pagamento dos títulos de crédito emitidos contra eles por meio de ordens de pagamento, conforme preceitua a difundida Lei nº 4.320 de 1964. O mesmo processo se dá tanto para aquisições de pequena monta, quanto para despesas de grande vulto, compondo as já clássicas fases da despesa: Empenho, Liquidação e Pagamento.
3. CONCEITOS, CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO.
O conceito de título de crédito unanimemente aceito pelos doutrinadores é o que foi dado por Cesare Vivante. O grande jurista italiano definiu título