COPIA ENVIAR TENTATIVA HOMIC DIO aus ncia de provas da autoria e desclassifica o para LES O WANDELEY DOS SANTOS NASCIMENTO
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE CAMAÇARI-BAPROCESSO N° 00000000000000000
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos em epígrafe, neste ato representado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Defensora Pública que ao final subscreve, com fulcro no art. 128, XI da Lei Complementar Federal nº 80/94 e no art. 148, I, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, vem, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no art. 406 do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O Órgão Ministerial ofereceu denúncia em face do Acusado, pela suposta prática do delito capitulado no artigo 121, §2º, II (motivo fútil), c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.
Em que pese a referida acusação, esta ação penal não deverá prosperar, devendo o réu ser absolvido sumariamente.
Não há qualquer indício de autoria e materialidade. A declaração de uma vítima não é “tan aséptica e imparcial como pueda ser la declaración de cualquier outro testigo presencial del delito, que no ha sufrido ningún perjuicio por razón del mismo” .1.
Com efeito, “su declaración está impulsada por algún motivo espúrio de resentimento, ódio, venganza, enemistad, etc” 2, o que exige do magistrado cautela na sua valoração.
Ademais, no caso em epígrafe, a versão dos fatos narrados pela vítima e acusado são distintas.
Com efeito, não pode lastrear uma persecução penal exclusivamente com base no depoimento da vítima do crime, ainda mais quando não existem outras provas a corroborar o ocorrido, inexistindo indícios de que o acusado seja autor ou partícipe o fato em apreço.
Portanto, é patente a ausência de justa causa e imprescindível o arquivamento desta ação penal.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÕES CORPORAIS Caso Vossa Excelência discorde da defesa supracitada, faz-se necessário frisar que houve um nítido excesso de capitulação na denúncia, pois mediante uma simples leitura do laudo