Cooperativas
a) requisitos a serem atendidos previamente à constituição ou transformação das cooperativas de crédito, com vistas ao respectivo processo de autorização a cargo do Banco Central do Brasil;
b) condições a serem observadas na formação do quadro de associados e na celebração de contratos com outras instituições;
c) tipos de atividades a serem desenvolvidas e de instrumentos financeiros passíveis de utilização; d) fundos garantidores, inclusive a vinculação de cooperativas de crédito a tais fundos;
e) atividades realizadas por entidades de qualquer natureza, que tenham por objeto exercer, com relação a um grupo de cooperativas de crédito, supervisão, controle, auditoria, gestão ou execução em maior escala de suas funções operacionais;
f) vinculação a entidades que exerçam, na forma da regulamentação, atividades de supervisão, controle e auditoria de cooperativas de crédito;
g) condições de participação societária em outras entidades, inclusive de natureza não cooperativa, com vistas ao atendimento de propósitos complementares, no interesse do quadro social; h) requisitos adicionais ao exercício da faculdade de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 130, de 2009.
1.6 livros comerciais e fiscais
de acordo com os artigos 22 e 23 do CF,a sociedade cooperativa devera possuir os seguintes livros: de matricula* de atas das assembleiass gerais de atas dos orgaos de administração de atas do conselho fiscal de presença dos associados nas assembleias gerais outros,fiscais e contabeis,obrigatorios.
*no livro de matricula os associados serao inscritos por ordem de cronologia de admissao dele constando:
I - o nome,idade,estado civil,nacionalidade,profissao e residencia do associado
II - a data de sua admissão e,quando