Cooperativas
Direito Tributário
Prof. Clayton Fernando
Cooperativas
Mantena, MG
2012
FACULDADE DE MANTENA – FAMA
Direito Tributário
Prof. Clayton Fernando
aqui coloque os nomes dos integrantes do grupo.
Mantena, MG
2012
INTRODUÇÃO
Neste trabalho abordaremos como assunto as Cooperativas, que são sociedades sem fins lucrativos que procura melhorar a situação econômica de determinados grupos. As cooperativas devem conter no mínimo 20 pessoas, e elas se unem voluntariamente, com um interesse em comum, economicamente organizada de forma própria e democrática, visam à satisfação das necessidades e aspirações econômicas, sociais ou culturais dos seus associados.
O QUE É UMA COOPERATIVA
Cooperativa é uma Sociedade civil/comercial sem fins lucrativos, uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerido. Basicamente o que se procura ao organizar uma Cooperativa é melhorar a situação econômica de determinado grupo de indivíduos, solucionando problemas ou satisfazendo necessidades comuns, que excedam a capacidade de cada indivíduo satisfazer isoladamente.
A Cooperativa é então, um meio para que um determinado grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, através de um acordo voluntário para cooperação recíproca.
COMO FUNCIONA
As cooperativas são reconhecidas por lei no Brasil desde 1971. O conjunto de normas que regulamenta esse setor de produção reconhece que o trabalho tem como princípio número uma adesão voluntária e livre onde qualquer pessoa física que não desenvolva atividades que conflitem com os interesses da cooperativa, pode participar. Um grupo só pode existir com mais de 20 membros.
A estrutura de funcionamento de uma cooperativa, nos seus aspectos legais, tem como órgãos supremos. * A Assembléia Geral. * O Conselho de