cooperativa
Formas de criação; - Obrigatoriedade de estatuto. Atividade oferecida, meio -Obrigatoriedade de assembléia -Eleição elaboração de atas (votação unanime)
Exigências; -Salários de dividendos? - Subordinação de cooperados? -Presidente, diretor, superior hierárquico ou líder.
Cooperativa tem atividade de meio, os médicos Poe exemplo tem atividade fim, pois a finalidade é exercida para a finalidade de melhora de seus pacientes, ´por isso não pode ter cooperativas, assim também ocorre com os professores. Há casos em que para o médico poder trabalhar em mais de um local, ele aceita camuflar usando cooperativas. Para poder receber seus honorários. O Estado usa cooperativas para contratar professores E usa o recurso alegando que o Estado não tem obrigação de educação, sendo esta obrigatoriedade do governo. Esta cooperativa não tem assembléias não assina atas de cooperativa, não tem sede, e ainda não possui líder, como exigências e regras de toda formação de cooperativas. Neste caso temos uma cooperativa fraudulenta e muitos profissionais aceitam para poder trabalhar em mais de uma empresa para engrandecer seus salários.
Cuidados ao entrar com este tipo de processo;
Deve-se na petição deixar bem claro os meios e recursos a serem analisados, a lide deve ser feita de um modo abrangente delimitando o pedido. No caso de cooperativa fraudulenta pode se pedir a expedição do ministério publico, pois assim pode se afirmar que tal empresa não existe ou não pode exercer tal função.
Conceito; Cooperativa, tem sua previsão no art°442, da CLT, sendo que a idéia cooperativismo, versa sobre a reunião de pessoas denominadas cooperados, com a mesma finalidade em comum, ou seja, os cooperados visam exercer determinada atividade exploradoras tal qual na terceirização na cooperativa, não podemos ter atividade fim, assim a cooperativa somente será oferecida