Convite a filosofia
1 TEMA.......................................................................................................................04
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 04
3 PROBLEMA 04
4 JUSTIFICATIVA 04
5 REFERENCIAL TEÓRICO 05
6 OBJETIVOS 11
6.1 Objetivo Geral 11
6.2 Objetivos Específicos 11
7 METODOLOGIA 12
8 CRONOGRAMA 12
9 REFERÊNCIAS 13 1. TEMA Direito Penal
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
O Tratamento penal ao serial killer
3. PROBLEMA Podemos afirmar que os seriais killers são mentirosos patológicos, que quando capturados arranjam desculpas para se tornarem criminosos. A insanidade é alegada nos tribunais freqüentemente com a intenção de tentar a absolvição dos assassinos em série,contudo sabemos que a doença mental refere-se à habilidade do indivíduo em saber se suas ações são certas ou erradas no momento em que elas estão ocorrendo, ou seja, o momento do crime.
Estaria certo nosso ordenamento jurídico tratar o serial killer como um assassino comum sob a ótica da semi-imputabilidade ou imputabilidade, sendo o mesmo imputável uma vez que tem total discernimento de seus atos?
4. JUSTIFICATIVA
A psicopatia não é propriamente um distúrbio mental, mas um transtorno que afeta a personalidade. O psicopata goza de uma inteligência normal ou acima da média, e é socialmente “ajustado”. È extremamente autoconfiante, apto para o trabalho, e muitas vezes bem sucedido profissionalmente. Mas o comprometimento de seu caráter o impede de racionalizar sua conduta criminosa. O serial killer psicopata não resiste ao impulso violento que o induz à prática de estupros e assassinatos. Há inúmeros relatos sobre a frieza com que praticam seus crimes horrendos, e sobre a normalidade com que narram detalhadamente os fatos ocorridos, sem aparentar nenhum sentimento de compaixão ou arrependimento.
5 REFERENCIAL TEORICO
Temos que ter em mente que ao falarmos sobre serial killer